quinta-feira, maio 05, 2011

A VELOCIDADE DA TRANSGRESSÃO

 

Não sou um condutor exemplar, confesso. No entanto, acrescente-se, mais por razões de competência em matéria de condução do que propriamente por incumprimento exigente do dever de cidadania no que às regras de trânsito diz respeito. O que costumo dizer aos amigos, é disso expressão metafórica e significativa; que apenas receio as armadilhadas como as dos limites de velocidade 50 que nos aparecem quando menos se espera e que a descontração de uma condução responsável, apesar da sua “inadimplência”, possa virar crime.

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No entanto, se este aspecto merece alguma preocupação pela perplexidade do seu desproporcionado carácter normativo, por muitos exaltado, para mim o 50 faz todo o sentido pelo seu valor indicativo cujo respeito deve ser naturalmente vigiado, tendo em conta os distintos contextos em que o dito sinal cumpre a sua função. Se este raciocínio não é de todo despropositado, o problema passa a ser, não o do respeito rigoroso pelo 50, mas o da conflitualidade das definições moral e normativa da transgressão. E é aqui que o irrisório me parece que acontece por força de conveniências por vezes absurdas e inconfessáveis e dos múltiplos testemunhos que suportam estes julgamentos e suspeitas.

Nesta perspectiva, que é hoje, em função de circunstâncias singulares, particularmente interessada, não no sentido da desculpabilização pessoal mas da razoabilidade do sentido ético e comunitário, não posso deixar de referir e distinguir o conteúdo das diversas contra-ordenações que o Código prevê, nomeadamente aquelas que, inequivocamente, são consequência de incivilidade e de irresponsabilidade notórias e outras, como esta dos 50, em que a percepção generalizada  - e considerável - das realidades atrapalha claramente a bondade e a justificação normativas. A lei, ao atender (e não a ocultar) estas suas fragilidades, desperta no cidadão a reconciliação com ela por que expressa a reciprocidade relacional do reconhecimento mútuo, necessária à compreensão da estrutura que a causa e motiva. Não se forje uma eticidade formal que avilte a acuidade da eticidade natural.

Em suma, se o espírito de perseguição me acossasse, diria que a polícia não gosta mesmo de mim …

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