sábado, julho 07, 2012

JOGO COMBINADO OU JOGOS QUE SE COMBINAM?

 

9789723219012O veredicto do Tribunal Constitucional aparenta ser o que não é. E o que é, é verdadeiramente inquietante. Não quero aqui discutir a decisão nem tão pouco interpelar os seus fundamentos. Apenas e tão-só desejo destacar a secreta funcionalidade política do (des)acordo burlesco entre a comprovação e o voto. Mais claramente, gostaria de relevar e realçar a dissonância kafkiana de fazer valer o inconstitucional. Não ad eternum mas com o agravo acrescido de amigar-se a tese com a sua negação apenas por um tempo estimado conveniente. Se absurdo não é, como decifrar a heresia?

Ao inverso de muitas vozes, desconfiado e cético como sou em matéria de governos embrulhados e de tribunais amistosos, o inconstitucional suspenso, não mudando as coisas, acredito que põe mais a jeito o estado das coisas. Aborta possíveis incompatibilidades e força a imperativa concordância que sobrevêm da supletividade dos ilogismos (do Governo e do Tribunal). Há lazeira de uns acomoda-se (assim) a vontade de outros tantos na devoração do desditoso. Com o aprazimento da judicatura e a vulpina fixação dos mandantes a ameaça soergue-se avigorada em vértice argumentativo e justificativo.

Mas a verdadeira bravata, essa, já se transfigurou numa silenciosa embora desvendada violência democrática. As adesões necessárias (e sobretudo as profícuas) vão-se gradualmente descolando, a ritualização patética das justificações já não enternece e o seu perfume moderador foi-se melancolicamente dissipando. Remanesce, como é óbvio, a fúria do instituído sob a capa da respeitabilidade e da responsabilidade dos seus artistas e das suas arengas. Aquilo que parece ser conflito não é. Trata-se apenas de um fantasiado arrufo à espera de mais intensos fulgores.

Joga-se na finta política, pratica-se a intrujice jurídica e encobre-se a coação arbitrária. Os juízes, que eu saiba, têm por função impedir a violência e não desta fazer parte. O Governo, ao fazer de uma regra absoluta uma verdade evidente, aliciou os persuadidos constitucionalistas. Não da regra naturalmente mas da insondável verdade merkeliana. Como se sabe, o pensamento argumentativo e a ação que ele ajeita estão visceralmente enleados. Se a ação se combina (não obstante os argumentos dissemelhantes) é por que estes (os argumentos) no necessário se completam. É isso, se completam. O futuro o dirá.

1 comentário: